Boletim informativo SETEMBRO
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BOLETIM INFORMATIVO DEZEMBRO

Vacas aleitantes

O que são vacas aleitantes?

A vaca aleitante é uma vaca de raça com vocação para “carne” ou o resultante de um cruzamento com uma dessas

raças (F1). Estas vacas terão que permanecer durante pelo menos 6 meses consecutivos a contar da data de apresentação do pedido.

Como adquirir os direitos de vacas aleitantes?

A obtenção dos direitos para as vacas de produção de carne, pelos produtores que queiram iniciar esta nova actividade, é actualmente difícil.

Inicialmente o governo açoriano apontava para a atribuição de 15 mil direitos dos 90 mil direitos que Portugal dispõe. Contudo, por decisão do Ministro da Agricultura, Carlos Costa Neves, serão atribuídos à Região Autónoma dos Açores, um lote de 10 mil direitos. Assim sendo, esta quantidade servirá somente para a cobertura integral do efectivo regional, não restando praticamente direitos, para os produtores que queiram iniciar esta nova actividade.

A solução para este problema passa por:

a) pela candidatura à reserva nacional de direitos às vacas aleitantes;

b) pela transferência de direitos com ou sem exploração

Quem são os beneficiários ao prémio?

Neste ultimo caso o número de animais aleitantes dependerá então da quota atribuída, da realização ou não do contraste leiteiro e dos hectares que detêm. Por exemplo:

CASO 1

Se um produtor tiver uma quota leiteira de 77 000 kg, 15ha (107.68 alqueires de vara grande) e não realizar contraste leiteiro tem direito a:

 

77 000 kg : 5100 (média nacional de produção/vaca) = 15 cabeças normais leiteiras (CN)

 

Como tem 15ha x 1.8CN/ha (densidade de animais obrigatória) = 27 CN

Assim o produtor fica com duas opções possíveis:

15ha x 1,4CN/ha = 21 CN

Assim, como 21CN – 15 CN leiteiras = 6 CN, correspondendo a 5 vacas aleitantes e 1 novilha.

CASO 2

Se um produtor tiver uma quota de 180 000 kg, 40ha (287,3 alqueires de vara grande) e realizar contraste leiteiro tem direito a:

150 000 kg : 7500 (média por vaca segundo o contraste leiteiro) = 20 CN leiteiras

Como tem 40ha x 1.8CN (densidade de animais obrigatória) = 72 CN

Assim fica com direito a 52 CN aleitantes (72CN – 20CN). Caso candidate-se à extensificação ficará com 36CN (56CN – 20CN).

Em ambos os casos (1 e 2) é necessária a entrega da declaração da área forrageira. Caso não queira cumprir com os encabeçamentos anteriormente fixados, deixa de ser obrigado a entregar a declaração da área forrageira e pode candidatar-se ao prémio de vacas aleitantes, caso detenha os direitos, a um máximo de 15 CN, independentemente a área forrageira que detêm.

Quais são os prémios?

Os prémios atribuídos são os seguintes:

Quando se concorre a estes prémios?

O período de entrega dos pedidos para estes prémios, ainda não está definido para 2005. Normalmente é realizada entre os meses de Fevereiro e Abril.

Quais são as regras para as transferências de direitos?

Caso exista transferência de direitos é necessário ter em atenção:

Na eventualidade de um produtor não utilizar pelo menos 90% dos seus direitos, a parte não utilizada será revertida para a Reserva Nacional.

Quais são os rendimentos que os produtores irão ter?

Para responder a esta pergunta, nada melhor que exemplificar com os casos hipotéticas:

 

No caso 1 o produtor teria os seguintes rendimentos:

 

Densidade

Nº de animais possível

Total do prémio

 

Com 1,8 CN/ha

12 CN

9 vacas e 5 novilhas

3922.66 €

326,9 €/mês

Extensificação

6 CN

5 vacas e 1 novilha

1681.1 €

140,1 €/mês

No caso 2 o produtor teria os seguintes rendimentos:

 

Densidade

Nº de animais possível

Total do prémio

 

Com 1,8 CN/ha

52 CN

40 vacas e 20 novilhas

16 811 €

1400,1 €/mês

Extensificação

36 CN

26 vacas e17 novilhas

16 348,2 €

1362,3 €/mês

Bruno Almeida

Eng. º Zootécnico

Luís Barbosa

Eng.º Zootécnico