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BOLETIM INFORMATIVO DEZEMBRO
Vacas aleitantes
A vaca aleitante é uma vaca de raça com vocação para “carne” ou o resultante de um cruzamento com uma dessas
raças (F1). Estas vacas terão que permanecer durante pelo menos 6 meses consecutivos a contar da data de apresentação do pedido.
Como adquirir os direitos de vacas aleitantes?
A obtenção dos direitos para as vacas de produção de carne, pelos produtores que queiram iniciar esta nova actividade, é actualmente difícil.
Inicialmente o governo açoriano apontava para a atribuição de 15 mil direitos dos 90 mil direitos que Portugal dispõe. Contudo, por decisão do Ministro da Agricultura, Carlos Costa Neves, serão atribuídos à Região Autónoma dos Açores, um lote de 10 mil direitos. Assim sendo, esta quantidade servirá somente para a cobertura integral do efectivo regional, não restando praticamente direitos, para os produtores que queiram iniciar esta nova actividade.
A solução para este problema passa por:
a) pela candidatura à reserva nacional de direitos às vacas aleitantes;
b) pela transferência de direitos com ou sem exploração
Quem são os beneficiários ao prémio?
Neste ultimo caso o número de animais aleitantes dependerá então da quota atribuída, da realização ou não do contraste leiteiro e dos hectares que detêm. Por exemplo:
CASO 1
Se um produtor tiver uma quota leiteira de 77 000 kg, 15ha (107.68 alqueires de vara grande) e não realizar contraste leiteiro tem direito a:
77 000 kg : 5100 (média nacional de produção/vaca) = 15 cabeças normais leiteiras (CN)
Como tem 15ha x 1.8CN/ha (densidade de animais obrigatória) = 27 CN
Assim o produtor fica com duas opções possíveis:
15ha x 1,4CN/ha = 21 CN
Assim, como 21CN – 15 CN leiteiras = 6 CN, correspondendo a 5 vacas aleitantes e 1 novilha.
CASO 2
Se um produtor tiver uma quota de 180 000 kg, 40ha (287,3 alqueires de vara grande) e realizar contraste leiteiro tem direito a:
150 000 kg : 7500 (média por vaca segundo o contraste leiteiro) = 20 CN leiteiras
Como tem 40ha x 1.8CN (densidade de animais obrigatória) = 72 CN
Assim fica com direito a 52 CN aleitantes (72CN – 20CN). Caso candidate-se à extensificação ficará com 36CN (56CN – 20CN).
Em ambos os casos (1 e 2) é necessária a entrega da declaração da área forrageira. Caso não queira cumprir com os encabeçamentos anteriormente fixados, deixa de ser obrigado a entregar a declaração da área forrageira e pode candidatar-se ao prémio de vacas aleitantes, caso detenha os direitos, a um máximo de 15 CN, independentemente a área forrageira que detêm.
Quais são os prémios?
Os prémios atribuídos são os seguintes:
Quando se concorre a estes prémios?
O período de entrega dos pedidos para estes prémios, ainda não está definido para 2005. Normalmente é realizada entre os meses de Fevereiro e Abril.
Quais são as regras para as transferências de direitos?
Caso exista transferência de direitos é necessário ter em atenção:
Na eventualidade de um produtor não utilizar pelo menos 90% dos seus direitos, a parte não utilizada será revertida para a Reserva Nacional.
Quais são os rendimentos que os produtores irão ter?
Para responder a esta pergunta, nada melhor que exemplificar com os casos hipotéticas:
No caso 1 o produtor teria os seguintes rendimentos:
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Densidade |
Nº de animais possível |
Total do prémio |
|
Com 1,8 CN/ha |
12 CN |
9 vacas e 5 novilhas |
3922.66 € |
326,9 €/mês |
Extensificação |
6 CN |
5 vacas e 1 novilha |
1681.1 € |
140,1 €/mês |
No caso 2 o produtor teria os seguintes rendimentos:
|
Densidade |
Nº de animais possível |
Total do prémio |
|
Com 1,8 CN/ha |
52 CN |
40 vacas e 20 novilhas |
16 811 € |
1400,1 €/mês |
Extensificação |
36 CN |
26 vacas e17 novilhas |
16 348,2 € |
1362,3 €/mês |
Bruno Almeida
Eng. º Zootécnico
Luís Barbosa
Eng.º Zootécnico
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