Boletim informativo SETEMBRO
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BOLETIM INFORMATIVO SETEMBRO

Ajudas aos investimentos nas explorações agrícolas

Portaria nº 39/2004 de 20 Maio  

As ajudas aos investimentos nas explorações agrícolas, encontram-se regulamentadas na portaria mencionada, e da qual transcrevemos o seguinte extracto com o que nos parece mais relevante. Para mais informações os interessados deverão contactar a sua Associação, ou consultar a referida legislação.

Natureza dos investimentos

 

Podem ser concedidas ajudas a projectos de investimentos em explorações agrícolas que visem, nomeadamente:

 

Beneficiários e condições de acesso

 

Forma e valores das ajudas  

Limites à apresentação de projectos

Jovens agricultores

Tipos de Ajudas

  Os jovens agricultores podem beneficiar das seguintes ajudas:

i) Prémio de instalação;

ii) Despesas de instalação;

b) Ajudas aos investimentos.

Processo de candidatura

Apresentação das candidaturas

Pagamento das ajudas

Investimentos Excluídos e Despesas Condicionadas

 

Nota: Para efeitos de apreciação das candidaturas, também pode ser considerada como “quota leiteira” aquela que constar de contratos de promessa de transferência definitiva de quota, a efectivar aquando da celebração do contrato de atribuição das ajudas.

Nota: para efeitos de conversão considera-se:

Nota: Para efeitos de cálculo da capacidade de instalação, uma fêmea reprodutora equivale a 6,5 suínos de engorda.

Efectuadas em parcela contínua, do mesmo género, sendo a área mínima por espécie de 250 m 2;

250 m 2 e restringir-se às áreas de aptidão para a cultura abaixo descritas:

Costa sul da ilha de S. Miguel, até à cota dos 100 metros. Abrange parte das freguesias da Fajã de Baixo, São Roque, São Pedro e Vila Franca do Campo, (as zonas tradicionais), distribuindo-se as manchas restantes pelas freguesias do Livramento, Cabouco, Rosário, Santa Cruz, Água de Pau (Caloura) e ainda na freguesia de Água d´Alto, Ribeira das Tainhas e Ponta Garça.

Zona de boa aptidão:  

Costa Sul da ilha, da cota dos 100 metros até à dos 150 metros, e na costa norte, até à cota dos 100 metros. As suas manchas distribuem-se, na costa sul, pelas freguesias da Fajã de Cima e todas as mencionadas no ponto anterior, à excepção de Água de Pau.

Na costa norte, as manchas distribuem-se pelas freguesias das Capelas , São Vicente Ferreira, Calhetas, Pico da Pedra e Rabo de Peixe.

Situada na costa norte, entre as cotas de 100 e 150 metros. As suas manchas distribuem-se pelas freguesias de Capelas, São Vicente Ferreira, Calhetas, Pico da Pedra e Rabo de Peixe.

NÍVEL MÁXIMO DE AJUDAS E RESPECTIVAS COMPARTICIPAÇÕES

Pequenos e outros Projectos relativos a explorações de dimensão económica reduzida

Tipologia dos investimentos

Beneficiários

Nível Máximo das Ajudas

(% do CTE)

Investimentos no sector pecuário destinados à protecção e melhoria do meio ambiente, à melhoria das condições de higiene nas explorações pecuárias e ao bem estar dos animais

Todos os Agricultores

75%

Outros investimentos no sector pecuário

Jovens Agricultores

55%

Outros Agricultores

50%

Investimentos nos “sectores de diversificação” da produção regional

Todos os Agricultores

75%

Investimentos de diversificação das actividades das explorações

Todos os Agricultores

75%

Micro-projectos

Todos os Agricultores

40%

 

Pequenos e Outros projectos relativos a explorações de dimensão económica não reduzida

 

 

Tipologia dos projectos de investimento/Explorações

 

Beneficiários

Nível

Máximo da Ajudas

(% do CTE)

 

Explorações PME (todos os sectores e investimentos)

 

Jovens Agricultores

 

55%

Outros Agricultores

 

50%

 

Explorações não PME (todos os sectores e investimentos)

 

Jovens Agricultores

55%

Outros Agricultores

50%

 

Micro-projectos relativos a todas as explorações e sectores

 

Todos os Agricultores

40%

 

Ajudas à primeira instalação

JOVENS AGRICULTORES – PRÉMIOS (1)

Nível máximo das Ajudas

  • Prémio de instalação:
  • Jovem agricultor com capacidade profissional específica nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º
  • Jovem agricultor com capacidade profissional especificada na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º

€25 000

(5.012.050$00)

€22 000

(4.410.604$00)

  • Bonificação de juros dos empréstimos contraídos para cobrir as despesas de instalação

€21 000

(4.210.122$00)

1) Os prémios são atribuídos quando o destinatário tenha mais de 18 e menos de 40 anos na data em que a decisão de concessão do apoio seja adoptada.